Um dos tipos de benefícios que a Previdência Social pode conceder é a aposentadoria por idade, que pode ser pedida pelas mulheres que têm 65 anos ou mais e pelos homens que têm 60 anos ou mais.
Entretanto, esse não é o único critério: também é obrigatório que essas pessoas já tenham contribuído com a previdência por 15 anos mínimos.
Dessa forma, pode-se entender que não existe uma aposentadoria que seja concedida unicamente porque o cidadão atingiu determinada idade.
Regra de aposentadoria por idade 85/95
Essa conhecida fórmula é utilizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para determinar quem vai receber a aposentadoria por idade. Se a soma desse tempo e da sua idade der 85 (para mulheres) ou 95 (para homens), o benefício é concedido.
Por exemplo: se um homem tem 65 anos, mas tem 30 de contribuição, ele alcançou os 95 anos e pode pedir a sua aposentadoria.
Por outro lado, se ele tem 30 anos de contribuição, mas ainda está com 63 e não quer mais trabalhar, pode parar e esperar fazer 65 anos. Nesse momento, ele já terá seus 95 somados e poderá pedir o benefício.
Cabe dizer que essa regra não será usada por mais muito tempo: somente até 31 de dezembro de 2018.
Entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, a soma precisará ser de 86/96; isso faz parte das modificações da previdência e sempre será aumentado um ponto a cada dois anos.
Quando a soma for 90/100, a previdência social encerrará os aumentos de pontuação.
O que o contribuinte deve fazer para pedir a aposentadoria por idade?
Ele precisará acessar o Meu INSS e fazer um cadastro lá. Depois, ele clicará em “Aposentadoria por idade urbana”, oferecendo as informações que a previdência requisitar.
Ressalta-se que a solicitação via Meu INSS não significa que o contribuinte não precisará comparecer a uma agência: haverá um agendamento presencial também. O cidadão que não quiser usar o Meu INSS pode substituí-lo pelo telefone 135.
No dia de ir à previdência social, será preciso levar certidão de casamento ou nascimento, as carteiras de trabalho na quais estão somados os 15 anos de contribuição e os documentos pessoais.
Os funcionários do INSS vão confirmar nos seus arquivos se há idade e tempo de contribuição corretos e, havendo alguma inconsistência (como erros de registro por parte dos empregadores), será indicado o órgão para pedir documentação complementar.
As pessoas que contribuíram com os carnês devem levar os comprovantes de pagamento, lembrando que não há diferença entre essa contribuição e o recolhimento via registro em carteira de trabalho.
Como confirmar se o benefício da aposentadoria por idade foi concedido?
O próprio funcionário dirá ao cidadão se a aposentadoria por idade foi aceita ou não, mas é preciso aguardar a carta de concessão. Também é possível fazer a consulta processo inss.
Esse documento é mandado para os beneficiários pelos Correios e formalizará o benefício, dizendo em que banco e agência serão feitos os saques, o valor regular e os adicionais aos quais haja direito.
Como faço para dar entrada?