A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um dos benefícios da previdência que relativamente poucas pessoas conhecem.
Muitas pessoas o chamam também de Benefício de Prestação Continuada (BCP) e esse pagamento é para determinadas cidadãos que não têm tempo de contribuição suficiente, mas que também não têm condições de se sustentar.
Apenas quem tem direito ao LOAS é o cidadão que não recebe nenhum outro benefício: alguém que já tenha pensão ou seja aposentado, mesmo que deficiente, não pode pedir a assistência social também.
Para fazer a solicitação do LOAS, é necessário ter alguma deficiência com laudo ou ser idoso e, em decorrência disso, não poder trabalhar.
Outros requisitos para pedir essa assistência são estar no Cadastro Único e ter renda per capita de até ¼ do salário mínimo, ou seja, de até R$ 249,50 em 2019.
Onde solicitar o LOAS?
O primeiro passo é o cidadão ir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e pedir para ser incluído no Cadastro Único.
Para isso, basta que ele leve seu documento pessoal, comprovante de renda de toda a família (bem como os seus documentos) e comprovante de endereço atualizado.
Depois de estar no Cadastro Único, bastará a pessoa ir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pedir o LOAS.
O tempo necessário para a previdência deferir ou não os benefícios é de trinta dias, normalmente.
Passado esse período, o solicitante pode ligar para 135 ou retornar ao posto do INSS levando o seu protocolo.
É importante lembrar que as pessoas que pedirem esse benefício devido a uma deficiência precisarão ter um comprovante médico da sua condição, que deve ser atualizado.
Aliás, a previdência faz a revisão do LOAS a cada dois anos: se o indivíduo não comprovar que continua com a deficiência ou com problemas financeiros, o benefício é cancelado.
Valor do LOAS
A previdência social paga sempre um salário mínimo, tendo atenção aos ajustes: sempre que esse valor mudar, o valor do BCP/LOAS o acompanha. Porém, esse benefício não é igual aos demais já que não fornece 13° salário.
Perícia LOAS
A perícia é usada para quem pede o Benefício de Prestação Continuada por causa de incapacidade.
Nessa situação, trata-se da mesma perícia para a aposentadoria ou para o auxílio doença: laudos médicos recentes terão de ser mostrados, além de receitas e de exames feitos.
O perito do INSS fará determinadas perguntas ao cidadão para constatar a sua deficiência, determinando se o BCP deve ser autorizado ou não.
A cada dois anos, a pessoa precisa comparecer à previdência para passar novamente pela perícia e, assim, o benefício ser revalidado.
Como agir se o INSS indeferir o LOAS?
Se a previdência social considerar que aquela pessoa não tem uma deficiência que justifique o benefício ou que o idoso pode se manter, ela nega o LOAS.
O cidadão pode recorrer indo novamente ao INSS, mas as chances de reverter a decisão são maiores para quem contrata um advogado especialista em previdência ou até a defensoria pública.